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Utilidade Pública

Juiz Federal determina que Polícia Federal analise concessão para armamento de Guardas Civis

Ação movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais foi proposta perante a 4ª Vara Federal de Campo Grande


Na data de hoje (12/05), a Justiça Federal julgou um mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGM/CG) para que a Superintendência da Polícia Federal analisasse recursos administrativos para concessão de armamento para os Guardas Municipais que tiveram o porte negado pela Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SEDES) no processo seletivo ocorrido no ano de 2020.

Durante o processo seletivo, diversos guardas municipais tiveram negado o acesso ao porte sob a justificativa de que os mesmos não atendiam aos requisitos do Estatuto do Desarmamento, e diante disso, a assessoria jurídica do SindGM manejou recurso administrativo que ficou pendente de análise por quase dois anos. Diante da demora para a análise, um mandado de segurança foi impetrado no mesmo ano para que a Superintendência da Polícia Federal analisasse a solicitação do sindicato.

Em julgamento, o juiz federal da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, determinou que a Superintendência da Polícia Federal julgue os recursos interpostos por guardas municipais no prazo de até 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de desobediência da ordem. A decisão ainda comporta recurso.

Hudson Pereira Bonfim, presidente do Sindicato dos Guardas Municipais, informou que em reunião com o Superintendente da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, o delegado Chang Fan, ocorrida no mês de abril deste ano, o mesmo já havia se comprometio a analisar a concessão dos recursos administrativos até junho deste ano. "A decisão veio corroborar com a nossa demanda", declarou Hudson.

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