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Polícia

Juiz determina soltura de ex-Guardas Municipais

Presos durante a Operação Omertà, ex-Guardas estavam presos desde 2019


Em decisão proferida na data de hoje (17), o juiz da Primeira Vara Criminal, Roberto Ferreira Filho, determinou que os alvarás de soltura de Rafael Carmo Peixoto Ribeiro e Alcinei Arantes da Silva, ex-Guardas Municipais presos na Operação Omertà, sejam expedidos com urgência. Rafael e Alcinei estão presos desde 2019. No dia 26 de abril deste ano, uma sentença absolveu, por falta de provas, ambos do crime de obstrução à justiça durante a referida Operação.

Márcio Almeida, advogado do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (Sindgm/CG) e responsável pelas ações que exigiam a absolvição e soltura dos acusados, ressalta que a decisão, apesar de tardia, é justa. O advogado havia solicitado a soltura logo que Rafael e Alcinei foram absolvidos, uma vez que " a absolvição da obstrução de justiça leva fatalmente à absolvição quanto ao crime de organização criminosa, pois o Ministério Público denunciou meus assistidos por participação em organização criminosa pelo fato de terem supostamente cometido crimes que agora foram absolvidos, e pela regência do Código de Processo Penal, o Juiz ao absolver deve se pronunciar quanto a liberdade".

Na decisão, o juiz da Primeira Vara Criminal, Roberto Ferreira Filho, determina alguns pontos para que os ex-Guardas substituam a prisão preventiva por medidas cautelares. São eles, de acordo com a sentença: 1) não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo; 2) não se ausentar da comarca, por mais de oito dias, sem prévia autorização do juízo, 3) comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento da prisão; 4) proibição de manter contato com acusados, testemunhas, investigadores, delegados e promotores das ações penais nos quais foram, de alguma forma, envolvidos; 5) recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas (de segunda a sexta), e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados (nestes casos, durante 24 horas); 6) monitoração eletrônica pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias.

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