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Saúde

Servidora lactante tem direito a remanejamento de trabalho para ambiente salubre

Decisão liminar impõe que Município redistribua servidora da saúde enquanto lactante


Uma servidora da Secretaria Municipal de Saúde, ao concluir licença maternidade, requereu administrativamente que fosse remanejada de lotação até que sua filha completasse a idade de 1 (um) ano. É a partir deste período que o aleitamento materno pode ser diminuído, não sendo recomendada a continuidade em trabalho insalubre, penoso ou de risco à vida enquanto perdura a lactação.

No entanto, a Assessoria Jurídica da SESAU e a Gerência de Saúde dos Servidores negaram o pedido da servidora, alegando que o direito ao afastamento dos locais insalubres, perigosos e penosos das servidoras lactantes somente poderia perdurar até o período de seis meses após o nascimento. Inconformada, a servidora buscou a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem (Sinte/PMCG), prestada pelo advogado Márcio Almeida, que impetrou em favor da servidora um mandado de segurança com pedido de liminar no dia 11 de agosto deste ano.

Na quarta-feira (16), o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo Galbiati, deferiu concessão de liminar determinando que o Secretário Municipal de Saúde redistribua a servidora para local não insalubre, perigoso ou penoso até que a filha da servidora complete um ano de idade. A decisão deve ser cumprida imediatamente para resguardar a saúde da servidora e de sua filha, um vez que, como salientou o juiz Ricardo Galbiati na decisão liminar, "há clara possibilidade da ineficácia da medida acaso tenha que aguardar o julgamento de mérito da questão enfrentada no Mandado de Segurança".

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