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Servidora lactante tem direito a remanejamento de trabalho para ambiente salubre

Decisão liminar impõe que Município redistribua servidora da saúde enquanto lactante

Por Redação em 17/08/2022 às 16:22:28

Uma servidora da Secretaria Municipal de Saúde, ao concluir licença maternidade, requereu administrativamente que fosse remanejada de lotação até que sua filha completasse a idade de 1 (um) ano. É a partir deste período que o aleitamento materno pode ser diminuído, não sendo recomendada a continuidade em trabalho insalubre, penoso ou de risco à vida enquanto perdura a lactação.

No entanto, a Assessoria Jurídica da SESAU e a Gerência de Saúde dos Servidores negaram o pedido da servidora, alegando que o direito ao afastamento dos locais insalubres, perigosos e penosos das servidoras lactantes somente poderia perdurar até o período de seis meses após o nascimento. Inconformada, a servidora buscou a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem (Sinte/PMCG), prestada pelo advogado Márcio Almeida, que impetrou em favor da servidora um mandado de segurança com pedido de liminar no dia 11 de agosto deste ano.

Na quarta-feira (16), o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo Galbiati, deferiu concessão de liminar determinando que o Secretário Municipal de Saúde redistribua a servidora para local não insalubre, perigoso ou penoso até que a filha da servidora complete um ano de idade. A decisão deve ser cumprida imediatamente para resguardar a saúde da servidora e de sua filha, um vez que, como salientou o juiz Ricardo Galbiati na decisão liminar, "há clara possibilidade da ineficácia da medida acaso tenha que aguardar o julgamento de mérito da questão enfrentada no Mandado de Segurança".

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