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Justiça determina suspensão de penalidade a servidora da SESAU

Termo de Orientação (TOR) sugerido por Departamento Jurídico opinou pela aplicação de advetência

Por Redação em 18/08/2022 às 13:26:37

Uma técnica de enfermagem do município de Campo Grande, ao formular um requerimento de pagamento de plantões realizados e não pagos referente ao mês de maio de 2021, teve contra si, e por sugestão do Departamento Jurídico da SESAU, homologado pela Superintendência de Gestão do Trabalho em Saúde, a recomendação de aplicação de advertência por meio de um Termo de Orientação.

A servidora, ao ser intimada da decisão, procurou o Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem (SINTE/PMCG), que, por meio de sua Assessoria Jurídica prestada pelo advogado Márcio Almeida, impetrou um mandado de segurança pedindo ao Judiciário que fosse obstada imediatamente a aplicação da penalidade sugerida por meio do processo administrativo, alegando que não foi observado o contraditório e nem a ampla defesa.

Ao receber a ação fundamental, o juiz determinou que o Secretário Municipal de Saúde, Dr. José Mauro, suspendesse imediatamente qualquer penalidade imposta ou sugerida à técnica de enfermagem em questão até que o julgamento de mérito do mandado seja proferido. O advogado Márcio Almeida salientou que nenhuma conduta da administração pública que vise penalizar os servidores pode prevalecer sem que haja a observância ao devido processo legal.

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