JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE A GUARDAS MUNICIPAIS DE CAMPO GRANDE
Sindicato dos Guardas Municipais espera pela periculosidade desde janeiro deste ano
Nesta manhã (07/11) o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande obteve uma vitória na Justiça Estadual, foi deferida liminar em Mandado de Segurança pelo Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande determinando que o Município cumpra em até 60 (sessenta dias) o pagamento na folha de todos os guardas municipais que estiverem em condições de trabalho com risco de vida, o que envolverá quase a totalidade da categoria que trabalha armada ou mesmo desarmada na atividade fim da Guarda Municipal.
Segundo o Advogado Márcio Almeida a ação foi proposta no início do ano após o Município não ter sido cumprido a Lei Orçamentária Anual de 2023, e que a demora na decisão liminar se deu por um conflito de competência entre a 1ª e a 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, sendo solucionado apenas e outubro passado. O advogado alerta que o Município ainda pode recorrer da decisão, contudo, se manter o entendimento da insalubridade da Enfermagem o Tribunal deve rechaçar o recurso.
Já o Presidente do Sindicato, Hudson Bonfim, pede sensibilidade da Prefeita Municipal, argumentando que foi a própria prefeita quem sancionou a Lei Orçamentária Anual prevendo o pagamento da insalubridade com início em Janeiro deste ano: "Não foi o prefeito anterior, foi a Prefeita Adriane Lopes quem previu no orçamento o pagamento da periculosidade, nada mais justo que ela comece a pagar a periculosidade até para que ela seja lembrada como alguém que corrigiu uma distorção histórica de mais de 15 anos da Guarda de Campo Grande", declarou Bonfim.
De acordo com a decisão liminar o Município, enquanto não regulamentar a periculosidade deve pagar a gratificação laudo de Engenheiro do Trabalho contratado pelo Sindicato, que confere o pagamento no percentual de 30% sobre o vencimento base do Guarda Municipal, isto porque, o decreto municipal que regulamenta a insalubridade e a periculosidade não disciplinou o percentual que deve pago a título de periculosidade.