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RECLAMAÇÃO JUNTO AO STF GARANTE ATUAÇÃO POLICIAL DA GUARDA MUNICIPAL

Ação é do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande, mas vale para todo o território nacional.

Por Redação em 24/04/2024 às 20:15:33

Em decisão divulgada nesta tarde (24/04) o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal acolheu Reclamação movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande para cassar decisão do Superior Tribunal de Justiça que na prática havia declarado ilegal provas obtidas por Guardas Municipais em busca pessoal realizada na prisão de um traficante de drogas.

A decisão cassada nesta tarde pelo Superior Tribunal de Justiça, no viso do advogado Márcio Almeida que atuou como patrono na Reclamação Constitucional afrontava diretamente a ADPF 995 que reconheceu a atividade policial da Guarda Municipal em todo o país.

O Ministro Flávio Dino, asseverou em sua decisão que os tribunais não podem infringir a decisão proferida na ADPF 995 e "atar" as mãos dos Guardas Municipais na consecução da segurança pública, seja nas situações de prisão em flagrante, seja na busca pessoal em fundada suspeita.

O advogado Márcio Almeida que teve este ano admitida a tramitação de outra ADPF que visa garantir aposentadoria especial a todos os guardas municipais do Brasil, declarou que a Guarda Municipal de Campo Grande buscado, através de seu Sindicato e do seu Presidente Hudson Bonfim, um protagonismo nacional, no entanto Márcio Almeida se ressente pelo fato de que embora Campo Grande seja vanguarda no tocante a Segurança Pública Municipal, os servidores da Guarda não vem tendo a devida valorização com o cumprimento das leis e decisões judiciais em âmbito municipal.

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