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Vídeo: delegado explica decisão polêmica que liberou o porte de maconha: Continuará sendo conduzido até a delegacia, diz

Após decisão recente tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na qual descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha, o delegado da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR), André Luis, publicou um vídeo nas redes sociais oficiais da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) esclarecendo os internautas sobre alguns pontos importantes da nova regra para o transporte da erva.

Por Redação em 10/07/2024 às 22:09:43

Após decisão recente tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na qual descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha, o delegado da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR), André Luis, publicou um vídeo nas redes sociais oficiais da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) esclarecendo os internautas sobre alguns pontos importantes da nova regra para o transporte da erva.

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Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

Em sua fala, o delegado reforça que o porte do entorpecente mesmo dentro da quantidade permitida ainda pode configurar como tráfico caso houver elementos que provem tal prática. "A presunção relativa admite prova em contrário, o que significa que se forem identificados outros elementos que indiquem a prática da traficância, o sujeito poderá ser responsabilizado pelo tráfico", destacou.

André Luis também frisou no vídeo que a decisão do STF não altera em nada a questão das abordagens policiais. "Qualquer indivíduo surpreendido da posse de qualquer quantidade de droga continuará sendo conduzido até a delegacia para as providências. A droga continuará sendo apreendida", disse o delegado, complementando ainda que a Polícia Civil segue com os esforços para combater o tráfico de entorpecentes.

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Entenda

O vídeo do delegado sul-mato-grossense é relativo ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu recentemente descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão foi tomada com base na argumentação de que a criminalização viola direitos fundamentais, como a privacidade e a autodeterminação.

Para diferenciar entre uso pessoal e tráfico, o STF estabeleceu que até 40 gramas de maconha são consideradas para uso pessoal. No entanto, essa quantidade cria apenas uma presunção relativa e outros fatores também serão considerados pelas autoridades.

A discussão sobre o tema começou em 2015 e foi concluída em 26 de junho deste ano. A definição pelas 40 gramas foi um meio-termo entre a proposta do ministro Alexandre de Moraes (60 gramas) e a do ministro Cristiano Zanin (25 gramas). No entanto, a quantidade é um critério relativo e não absoluto e servirá para que a pessoa flagrada com até 40 gramas seja presumida como usuária se não houver provas de tráfico.

Uma pessoa apreendida com menos de 40 gramas, por exemplo, pode ser enquadrada como traficante se houver provas de venda da droga, como a presença de balanças de precisão e anotações sobre a comercialização do entorpecente. O mesmo vale para o contrário: a apreensão de quantidades superiores a 40 gramas não impede que o juiz conclua pela atipicidade da conduta caso entenda que se trata de um usuário.

Mulher fumando um cigarro de maconha (Foto: Pexels)

Definições do STF sobre o porte da maconha

O STF decidiu que a quantidade estabelecida vale até que o Congresso legisle sobre o tema. Também definiu que a polícia não poderá consignar no auto de prisão justificativas arbitrárias de caráter subjetivo, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade e de nulidade da prisão.

A decisão também estabelece que usuários não podem ser submetidos ao inciso II do artigo 28 da Lei de Drogas, que aplica a sanção de prestação de serviços à comunidade. Conforme a corte, essa é uma pena corporal, que, portanto, tem natureza penal. Serão aplicadas ao usuário apenas as sanções administrativas de advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento a programa ou curso educativo.

Também ficou decidido que a autoridade policial deverá notificar o usuário a comparecer a Juizado Especial Criminal até que o Conselho Nacional de Justiça estabeleça um novo rito. Outro ponto importante, mas que não consta da tese, é que o CNJ deverá promover mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões decretadas em desacordo com os parâmetros fixados pelo Supremo, o que deve levar à soltura de usuários.

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