O vereador eleito de Campo Grande, Wilton Celeste Candelorio, conhecido como "Leinha" (Avante), teve suas contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral. A decisão foi emitida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 44ÂȘ Zona Eleitoral, que apontou irregularidades na prestação de contas do candidato, incluindo o uso de recursos próprios que não foram devidamente declarados.
De acordo com o parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), 69% dos recursos utilizados na campanha de "Leinha" apresentaram inconsistĂȘncias. Entre as principais irregularidades, destacou-se a doação de R$ 9.000, feita pelo próprio candidato, sem comprovação suficiente de sua origem. A defesa argumentou que os valores provinham de rendimentos anuais, mas não apresentou documentos que confirmassem a legalidade dos recursos.
Falta de transparĂȘncia
O Ministério PĂșblico Eleitoral (MPE) também recomendou a desaprovação das contas, ressaltando que a falta de transparĂȘncia comprometeu a fiscalização das finanças da campanha. Segundo a sentença, ainda que os valores tenham sido transferidos da conta pessoal de "Leinha" para a conta oficial de campanha, a ausĂȘncia de declaração prévia no registro de candidatura violou normas da Lei das Eleições (nÂș 9.504/97) e da Resolução TSE nÂș 23.607/2019.
Defesa e recurso
A defesa de "Leinha" informou que entrou com recurso no TRE-MS, buscando reverter a decisão. Os advogados alegaram que as irregularidades apontadas não comprometem a legitimidade da campanha e que a documentação apresentada comprova a origem dos recursos. O recurso ainda estĂĄ em anĂĄlise pela instância superior.
Caso a desaprovação seja mantida, "Leinha" poderĂĄ enfrentar consequĂȘncias que incluem a inelegibilidade ou até mesmo a cassação do diploma, dependendo da gravidade das irregularidades confirmadas pelo TRE-MS.