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Utilidade Pública

Em mandado de segurança, Sindicato dos Guardas Civis garante periculosidade com aplicação da Lei Complementar 190

Ação aponta omissão pela não-regulamentação do adicional de periculosidade da categoria


No dia 5 de maio, o Sindicato Dos Guardas Municipais De Campo Grande (SindGM/CG) teve julgado o Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Campo Grande. O mandado alega a omissão pela não-regulamentação do adicional de periculosidade da categoria. A 1ª Vara Fazenda Pública e Registros Públicos, em sentença, confirmou a aplicação da Lei Complementar 190 e garantiu a periculosidade para a categoria via mandado impetrado pelo sindicato.

Hudson Pereira Bonfim, presidente do SindGM/CG, argumenta que a verba remuneratória é garantida pela Lei Complementar 190/2011 e deve, com fundamento no plano de carreira da Guarda Municipal, ser garantida aos guardas civis metropolitanos. A juíza Liliana de Oliveira Monteiro determinou que, no prazo máximo de 30 dias, o Executivo deve expedir um decreto regulamentador para garantir a periculosidade à categoria dos guardas.

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