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TJMS reconhece o direito do Agente de Segurança Patrimonial de receber o adicional noturno sobre o adicional de plantão de serviço

Decisão do Tribunal de Justiça do estado foi unânime

Por Redação em 11/07/2022 às 15:42:44

Em mandado de segurança impetrado pela Associação em Defesa da Carreira Segurança Patrimonial de Mato Grosso do Sul (ADAPP/MS) em face da Secretária Estadual de Administração e Desburocratização, Anna Nardes, os agentes patrimoniais do estado obtiveram uma vitória na Justiça. O mandado foi impetrado por meio da assessoria jurídica da ADAPP/MS, representada pelo advogado Luan Caique da Silva Palermo, e o direito foi requerido com base na Lei que regulamenta a carreira da categoria (Lei n.º: 3093/2005).

Conforme o esclarecimento do advogado, trata-se de um entendimento expresso da Lei que não era cumprido até então pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Agora, com a determinação judicial, o adicional de plantão deve ser pago sobre o adicional noturno, o que representa um acréscimo salarial para todos os associados.

A decisão desta tarde ainda comporta recurso, embora o advogado acredite que não há meios de se modificar a decisão, uma vez que a mesma foi tomada com base em Lei Estadual - o que não desafia recursos aos tribunais superiores. O representante da ADAPP/MS, Márcio Almeida, afirmou que esta ação é mais uma das vitórias da associação, que no início de 2020 teve de impetrar mandado de segurança para manter o adicional de 50% sobre os plantões dos agentes patrimoniais. "Esse governo tem tido uma postura muito ruim com os servidores, trabalhando sempre para retirar direitos, não cumprindo a Lei no que toca às promoções horizontais e aos quinquênios que estão em atraso, assim como neste ano iniciou um processo de terceirização da nossa categoria", pontuou Márcio Almeida, que também declarou que irá solicitar ao advogado que entre com o imediato cumprimento de sentença e também faça o ingresso da cobrança dos últimos cinco anos.

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