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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE PONTA PORA DIZ QUE DECISÃO 6ª TURMA STJ SOBRE AS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS FERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Por Redação em 21/08/2022 às 08:47:12

O Secretário Municipal de Segurança Pública de Ponta Porã-MS Marcelino Nunes de Oliveira, afirmará em nota para a imprensa que a categoria tomará providências em relação ao veto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em desconsiderar a categoria Guarda Civil Municipal como força policial. Para o Secretário Marcelino Nunes de Oliveira, o STJ não levou em consideração o artigo 144 da Constituição Federal, a Lei 13022, e o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) que coloca a Guarda como Força de Segurança Pública. "Nós entendemos que foram feridos vários princípios nessa decisão. Cabe recurso dessa decisão ao qual nós já estamos tomando providências", afirmou.

"Nós estamos ingressando com ação, juntamente com o Deputado Federal Dagoberto Nogueira-PSDB e o Deputado Estadual Jamilson Name-PSDB com o Conselho Nacional de Guardas, nós sabemos que no Brasil nós temos uma terceira instância que é o STF, que com certeza essa decisão vai subir pra lá, e o entendimento da Suprema Côrte será favorável às Guardas Municipais. Então assim nós temos outras instâncias que poderão trazer novos entendimentos", complementou. A Guarda Civil Municipal de Fronteira, e de outras cidades brasileiras, continuarão no seu objetivo de utilizar fuzis em operações policiais. disse o Secretário.

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