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Prefeitura tem um mês para pagar insalubridade à Enfermagem

Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos dá prazo de 30 dias para pagamento do adicional

Por Redação em 16/05/2023 às 15:11:51

A decisão assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que o Município pague o adicional de insalubridade para os servidores municipais da enfermagem no prazo de 30 dias. A sentença é o resultado de meses de negociações frustradas entre o Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande e a Prefeitura, que descumpriu diversas decisões judiciais que determinavam o pagamento do adicional. A decisão ainda destaca que a Lei de Responsabilidade Fiscal, desculpa utilizada pela prefeitura para não cumprir o pagamento, não precisa ser aplicada neste caso.

De acordo com o advogado Márcio Almeida, representante jurídico do Sinte/PMCG, esses 30 dias não comportam suspensão. "O eventual recurso de apelação para atacar a decisão não tem efeito suspensivo, conforme o Código de Processo Civil". Apesar disso, o advogado alerta que a Administração Pública pode intentar novas medidas, mas declara que o sindicato está trabalhando para que haja o fiel cumprimento da decisão. O presidente do sindicato, Ângelo Macedo, alega que a prefeitura deve cumprir a decisão, uma vez que já não cumpriu as anteriores.

O juiz, na decisão, destaca a letargia da administração pública em cumprir a Lei. "Por oportuno, cumpre destacar que os servidores municipais da área da saúde buscam tem algum tempo a concretização do direito ora pleiteado, sendo que somente houve a regulamentação da gratificação de insalubridade em razão de sentença condenatória transitada em julgado nesse sentido, sendo agora obstada a implementação da verba por alegações insustentáveis e fundamentos infralegais contrários às leis de regência, revelando a renitência da administração pública municipal em observar o direito subjetivo de seus servidores efetivos", afirma Ariovaldo na decisão.

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