Em decisão assinada pelo desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida, o Município teve negada a suspensão do pagamento da insalubridade, devendo efetuar imediatamente o pagamento do adicional à categoria de servidores da enfermagem municipal. O Município havia recorrido ao Tribunal de Justiça para que a determinação judicial que obrigava o pagamento a enfermeiros e técnicos de enfermagem fosse suspensa até o julgamento da apelação, porém o pedido foi negado. A ação inicial foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande (Sinte/PMCG) no final do ano passado e já havia sido objeto de liminar concedida em favor dos trabalhadores da enfermagem, a qual o Município não cumpriu.
Em maio deste ano, uma sentença confirmou o direito ao pagamento da insalubridade e determinou que o direito fosse pago de imediato. Após tal sentença, houve o recurso do Município solicitando que o pagamento ocorresse apenas após o julgamento de mérito na apelação, contudo não foi este o entendimento do desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida. Na decisão, Cavassa aponta que um direito previsto em Lei não pode ser objeto de discricionariedade por parte do Poder Executivo Municipal.
O assessor jurídico do Sinte, o advogado Márcio Almeida, ressalta que essa batalha judicial já se arrasta há anos, uma vez que o Município teve de regulamentar a insalubridade por obra de decisão transitada em julgado, que obrigava a regulamentação. "Mesmo assim, o Município criou outros artifícios para não pagar a insalubridade, o que agora foi combatido pelo Poder Judiciário. Aguardamos que o Município cumpra a decisão judicial ainda neste mês, conforme os termos da decisão judicial", reforça o advogado. Márcio ainda explica que, caso a decisão não seja respeitada e cumprida, haverá novos procedimentos perante o Tribunal de Justiça para que a insalubridade, um direito garantido aos servidores da enfermagem, seja respeitado.