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Judiciário impõe multa de até 500 mil reais para Município

Multa é para que Município cesse descontos indevidos no auxílio alimentação

Por Redação em 09/08/2023 às 14:17:46

Decisão do Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande acolheu pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Enfermagem do Município e determinou que a Prefeita Municipal Adriane Lopes conjuntamente com a Secretária de Gestão Evelyse Ferreira realizem corretamente o pagamento do auxílio-alimentação no período de gozo de férias dos servidores municipais da Enfermagem, sob pena de pagamento de multa de 5 mil reais por desconto indevido, que pode chegar até quinhentos mil reais.

Neste ano, em maio, após greve da Enfermagem, houve aumento do auxílio alimentação em R$ 100,00 (cem reais) aos servidores da categoria, no entanto, após o aumento o Município começou a efetuar descontos indevidos nas férias dos servidores, de forma que o reajuste do auxílio estava sendo todo custeado por "nova fórmula de cálculo" do auxílio. Angelo Evaldo, presidente do Sinte/PMCG declarou: "que o Município estava dando com uma mão e tirando com a outra, de maneira que este reajuste estava sendo todo perdido nos descontos indevidos".

A ação é assistida pelo advogado Márcio Almeida que informou que ação idêntica é movida pelos Guardas Municipais, todavia, ainda não houve decisão neste mesmo sentido, alertando ainda o advogado que o "aumento" dos administrativos da educação também pode sofrer a mesma estratégia. "Em verdade o Município acena com aumento e depois aplica desconto sem base legal", pontuou o advogado. O município ainda tentou recorrer mas foi negado efeito suspensivo ao recurso interposto, e a expectativa do SINTE/PMCG é que neste mês não haja descontos no auxílio em vista da multa estipulada.

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