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APÓS 5ª VITÓRIA CONSECUTIVA NA JUSTIÇA, SINDICATO PEDE QUE MUNICÍPIO CUMPRA DECISÃO JUDICIAL E PAGUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Decisão unânime na tarde de hoje (24/08) enterra de vez recursos do Município no âmbito do TJMS

Por Redação em 24/08/2023 às 16:23:31

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por unanimidade dos Desembargadores, rejeitou recurso do Município que pretendia adiar o pagamento da insalubridade para os trabalhadores do serviço público municipal de Enfermagem. O Município vem desde janeiro deste ano tomando revezes junto ao Poder Judiciário. Segundo o advogado Márcio Almeida que assiste os profissionais de Enfermagem através do SINTE/PMCG esta é quinta vitória consecutiva da categoria sobre o Município: "Ganhamos na Liminar do Mandado de Segurança, ganhamos na sentença de mérito, ganhamos quando tentaram impor efeito suspensivo, ganhamos na quarta vez quando recorreram em agravo regimental, e agora de forma derradeira no âmbito do nosso Tribunal, ganhamos na Apelação, o pagamento da insalubridade é um caminho sem volta", declarou o advogado.

Ângelo Macedo, Presidente do SINTE, compara a situação de inadimplência do Município aos cidadãos comuns: "imagina se deixamos de cumprir a Lei ou mesmo uma decisão judicial? Qualquer cidadão iria responder com multa ou ir preso, dependendo da situação!". O Sindicato cobra que o Município cumpra a decisão mandamental que determinou, sem qualquer suspensão, o imediato pagamento da insalubridade, o que daria, segundo Ângelo, algo em torno de R$400,00 a R$ 270,00 por mês a cada um dos profissionais que atuam na assistência a saúde, aliviando a situação de penúria que vivem os servidores públicos municipais que não tiveram sequer reposição salarial neste ano de 2023.

O Advogado Márcio Almeida já havia ingressado com pedido de cumprimento de sentença, requerendo que o Poder Judiciário imponha multa a ser suportada pela Chefe do Executivo em virtude de descumprimento da decisão judicial, assim como para apurar eventual crime de desobediência por parte das autoridades municipais também em razão de descumprimento reiterado de decisão em sede de mandado de segurança, e cujo pedido aguarda despacho perante o Juiz da Vara de Difusos e Coletivos de Campo Grande.

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