Desembargador Sérgio Fernandes Martins deu prazo de cinco dias para a ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública) dizer se deixará um percentual de professores ativo durante a greve que começará nesta sexta-feira (2) e, assim, não deixar o movimento ilegal. O despacho foi feito no fim da tarde desta quinta-feira (1°) em ação ingressada pela Prefeitura para tentar barrar a paralisação dos professores.
Desembargador Sérgio Fernandes Martins deu prazo de cinco dias para a ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública) dizer se deixará um percentual de professores ativo durante a greve que começará nesta sexta-feira (2) e, assim, não deixar o movimento ilegal. O despacho foi feito no fim da tarde desta quinta-feira (1°) em ação ingressada pela Prefeitura para tentar barrar a paralisação dos professores.
O movimento foi deflagrado na última terça-feira (29) em assembleia geral na ACP, quando os profissionais recusaram proposta de reajuste salarial de 4.78% e auxílio alimentação de R$ 400 vindo da prefeita Adriane Lopes (Patriota).
A reivindicação da categoria é de 10.39% acordado no início do ano para ser cumprido agora em dezembro. O percentual faz parte do aumento gradativo que terminaria em 2024. A prefeita alega que não tem condições de cumprir com o total pré-estabelecido, pois feriria a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Mas na Justiça, a argumentação é de que o movimento grevista é ilegal, já que o Município ofereceu contraproposta dentro do que é possível financeiramente, "razão pela qual não se justifica a manutenção do movimento". O sindicato não teria esgotado as possibilidades em diálogo com a prefeita, partindo para paralisação.
Além disso, "a possível greve geral noticiada pelo Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública - ACP interromperá de forma absoluta a prestação de serviço público essencial, contínuo e indispensável aos munícipes de Campo Grande, de forma ilegal e abusiva", diz a ação.
Alega, ainda, que a ACP não informou o número de professores que ficarão sem cumprir expediente e, por se tratar de serviço essencial, teria que ter pequeno grupo trabalhando para não descumprir a lei que garante a manutenção de serviços indispensáveis.
"E essa definição deve ser feita conjuntamente com o Poder Público e não de forma unilateral pelos grevistas, pois quem opera o Sistema e conhece das suas necessidades é a Administração, não o Sindicato da categoria".
Fonte: Campo Grande News