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Prefeitura de Campo Grande disponibiliza novo simulador da OODC

Já está disponível o novo simulador para o cálculo do valor da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), desenvolvido por técnicos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, por intermédio da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb).

Por Redação em 23/07/2023 às 11:57:54

Já está disponível o novo simulador para o cálculo do valor da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), desenvolvido por técnicos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, por intermédio da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb). Elaborado para tornar o processo mais transparente e acessível para todos os cidadãos, qualquer pessoa poderá acessar o endereço eletrônico https://oodc.campogrande.ms.gov.br/ e realizar a consulta.

Por meio do preenchimento de dados do empreendimento a ser implantado no simulador, o cidadão poderá conhecer quais os valores serão empregados na compra da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC)

"O simulador é uma ferramenta importante para garantir a transparência e a participação social na gestão urbana, pois permite que qualquer pessoa possa conhecer as regras e os custos da OODC, bem como avaliar as possibilidades e os impactos de sua aplicação", explica o representante da Associação de Construtores de Mato Grosso do Sul (Acomasul) no Conselho Municipal da Cidade, Gustavo Shiota.

Segundo o Conselheiro Gustavo Shiota, a Prefeitura Municipal de Campo Grande demonstra, com essa iniciativa, seu compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população e com a construção de uma cidade mais justa, sustentável e democrática.

Outorga Onerosa do Direito de Construir

A Outorga Onerosa do Direito de Construir é a autorização emitida pelo Poder Executiva Municipal, com ônus para o proprietário, de edificar além do permitido pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico, até o limite do Coeficiente de Aproveitamento Máximo.

O instrumento urbanístico tem a finalidade de equilibrar a ocupação do solo urbano, otimizar a utilização da infraestrutura urbana existente e proteger o meio ambiente, de acordo com os critérios e procedimentos definidos na Lei Complementar n. 469/2022.

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