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Usuário do SUS ofende Técnica de Enfermagem e é condenado a pagar 15 mil de indenização

Usuário acompanhava o pai com AVC e após demora de 2 horas teria ofendido e agredido servidora

Por Redação em 13/12/2023 às 09:46:40

A Quinta Vara do Juizado Especial de Campo Grande condenou Roberto Rodrigues Cardoso ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 15 mil reais por ter ofendido uma técnica de enfermagem que prestava assistência ao pai de Roberto.

Consta da sentença, que no dia 06 de agosto de 2022, por volta das 20h00 horas, no Centro Regional de Saúde, Coophavila II, a Técnica de Enfermagem durante seu expediente de trabalho, dirigiu-se até o setor de

farmácia, onde verificou a presença de pacientes e acompanhantes

tumultuando o corredor. Assim a servidora afirma ter solicitado a Roberto Cardoso que acompanhava o pai

em atendimento, que abaixasse o tom de voz, no que foi atacada com palavras

de baixo calão proferidas em tom agressivo e que o acompanhante, em acesso de fúria, puxou a Técnica pelo braço e bateu a porta da sala de emergência em seu ombro.

De outro lado, Roberto Cardoso afirma que já havia mais de 2 horas de espera e que não havia cometido tais atos, contudo a justiça considerou as provas, o boletim de ocorrência e o depoimento testemunhal, condenando assim o Réu ao pagamento de indenização em 15 mil reais a título de danos morais, cabendo ainda recurso da decisão.

Procurado o Advogado da servidora municipal, Dr. Márcio Almeida comentou que de fato todos reconhecem a má gestão do serviço de saúde pública da Capital, como falta de materiais, instalações precárias, falta de pessoal e desvalorização dos servidores da saúde, todavia, a demora no atendimento tem que ser imputado as autoridades públicas e não aos servidores municipais.

"Condenações como esta tem um caráter pedagógico, uma vez que serve para refrear atos de violência contra os servidores municipais que já sofrem com total falta de valorização, a intenção das ações judiciais serve, portanto, como um alerta de que os profissionais de saúde não podem ser penalizados pela má gestão pública, e frise, nesta mesma unidade, em 2022 caiu um ventilador de teto numa servidora Enfermeira, um total desastre essa gestão", destacou o advogado.

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