Em decisão proferida nesta tarde (21/02) o juiz da 1° Vara de Difusos e Coletivos afastou os argumentos da PGM na impugnação ao cumprimento da decisão liminar que desde janeiro do ano passado (2023) aguarda cumprimento.
Essa é a sexta vez que o município sofre derrota na justiça teimando em não implantar a gratificação de insalubridade de técnicos e enfermeiros que laboram nas unidades públicas de saúde da capital.
Segundo Ângelo Macedo, presidente do SINTE/PMCG, a Prefeita Adriane Lopes vem fazendo de todo modo para não cumprir as decisões judiciais e garantir aos profissionais de saúde que trabalham em condições insalubres o direito ao recebimento da insalubridade que deve ser em média no valor de R$ 423,60 por servidor da saúde que trabalham na assistência à saúde.
*Próximos passos* O advogado Márcio Almeida que atua no processo se manifestou afirmando que como não há efeito suspensivo irá pedir para que seja cominada multa a ser suportada pela pessoa física da prefeita, uma vez que segundo o advogado, as multas que estão sendo cominadas ao município não tem surtido efeito para que a administração municipal cumpra decisões do Poder Judiciário.