O promotor de justiça Gevair Ferreira Lima Júnior deu um parecer favorável à ação movida pela Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial (Adapp/MS) contra o Governo do Estado para que este cancele a contratação de empresas terceirizadas para prestar o serviço de segurança patrimonial. De acordo com o promotor, observa-se ilegalidade na contratação, uma vez que os requisitos para a prestação de serviços são os mesmos que os agentes patrimoniais atendem para exercerem a função.
Na decisão, o promotor argumenta que, com a contratação de empresas terceirizadas, há a previsão de que tais pessoas contratadas recebam treinamento operacional específico para a função para controlar acessos de pessoas através de sistemas eletrônicos com fechaduras automáticas e botoeiras de acesso; e exige como parâmetro básico instrucional o ensino fundamental completo, ou seja, nada de que não poderia ser desempenhado pelos servidores de carreira, do qual é exigido o mesmo parâmetro instrucional, conforme art. 9° da Lei 3093/2005, e que poderiam passar pelo mesmo treinamento previsto para o "operador de controle de identificação", em perfeito atendimento ao parágrafo único do artigo 5° da mesma Lei, segundo o qual, na execução das atividades de segurança patrimonial serão aplicados recursos técnicos de proteção e vigilância eletrônica, para que os integrantes da carreira possam exercer suas atribuições com eficiência, presteza e segurança.
Em uma audiência pública realizada no dia 11 desde mês, a Adapp/MS apresentou um estudo que provou que o Governo do Estado gastaria o montante de R$31 milhões ao ano com o monitoramento terceirizado. Márcio Almeida, presidente da Associação, destaca que o Estado possui os mecanismos necessários tanto para investir na segurança patrimonial e fazer com que ela dê conta de toda a rede de instalações do Poder Executivo quanto para cessar o processo de terceirização.