Estavam aptos a votar 4.552 eleitoras e eleitores, dos quais 2.988 compareceram ao pleito (65,6%). A diplomação da prefeita estĂĄ marcada para o dia 10 de maio e a posse para o dia seguinte. JĂĄ no dia 1Âș de janeiro de 2025, toma posse o candidato ou candidata vendedor das eleições municipais de 6 de outubro, na qual também serão escolhidos os vereadores e vereadoras da cidade.
A eleição foi realizada porque o prefeito e o vice que se elegeram em 2020 foram cassados por dificultarem o exercĂcio do voto de parte da população, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritĂĄrio perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, § 3Âș) e ainda restam mais de seis meses de mandato.Em 14 de dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e seu do vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020 pelo Republicanos e PSB, respectivamente. Também foi declarado inelegĂvel Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.
De acordo com a decisão judicial, o então prefeito do municĂpio e os candidatos que ele apoiava abusaram do poder polĂtico por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras fĂsicas e sanitĂĄrias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercĂcio do voto de eleitores e eleitoras. O TSE considerou a gravidade da conduta e a existĂȘncia de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.
"A mera instalação das barreiras fĂsicas e sanitĂĄrias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, jĂĄ caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo pĂșblico, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritĂĄrios do municĂpio), violando, além dos direitos fundamentais do indivĂduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral", decidiu o TSE.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje estĂĄ no Solidariedade). A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação.
Com informações do TER-SP
Fonte: Agencia Brasil