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Justiça determina pagamento de insalubridade à Enfermagem

Município tem 30 dias para efetivar o pagamento do adicional à categoria

Por Redação em 01/02/2023 às 22:15:19

Foi publicada na noite de hoje (01) a decisão do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Primeira Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande do Poder Judiciário do Estado, que determina o pagamento do adicional de insalubridade à categoria da Enfermagem. A decisão veio a partir do mandado de segurança impetrado pelo advogado Márcio Almeida, assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande (Sinte/PMCG). O documento estabelece o prazo de 30 dias para que o Município regule e efetue o pagamento do adicional para enfermeiros e técnicos de enfermagem.

"Essa é mais uma conquista vinda de muita luta para a nossa categoria, direito que estava garantido por lei e não estava sendo cumprido pelo Município", destaca Ângelo Macedo, presidente do sindicato. O advogado destaca que a luta pela insalubridade é longa e é um direito da categoria Enfermagem, e reforça a demora na conclusão do laudo técnico pela empresa contratada pela Sesau. Além disso, argumenta que o novo prazo estipulado pela Justiça deve ser cumprido pelo Município. "O Município agora deve, em até 30 dias, não apenas regular como também efetuar o adicional de insalubridade para todos da categoria que se encaixem nas exigências", explica o advogado.

Na decisão, o juiz destaca que concede a liminar "para determinar à autoridade coatora que determine a conclusão do laudo de insalubridade objeto do Contrato nº 240 de 14.06.2022 firmado entre a SESAU e a empresa Noroeste Treinamentos Ltda. (Ofício nº 8.590 GEAJ/SESAU/2 – fls. 15-7) no prazo de 30 dias e a consequente implementação/efetivação do pagamento da gratificação de insalubridade à categoria substituída, desde que o servidor preencha os requisitos legais para tal fim, dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 190/2011 e no Decreto Municipal nº 15.168/2022, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00 no caso de descumprimento injustificado da ordem, limitada à R$100.000,00".

A decisão, apesar de publicada no dia 1 de fevereiro, é do dia 31 de janeiro. O Município pode recorrer. De acordo com Márcio Almeida, "da decisão cabe recurso de agravo de instrumentos e é preciso que a categoria esteja atenta", alerta o advogado.

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