agua guariroba

Prefeita eleita em Analândia tem mandato até 31 de dezembro

Eleitores de Analândia, na região de Rio Claro, São Paulo, elegeram Silvana Perin (Solidariedade), neste domingo (8) para governar o município até dezembro de 2024.

Por Redação em 08/04/2024 às 16:07:25

Foto: Reprodução internet

Eleitores de Analândia, na região de Rio Claro, São Paulo, elegeram Silvana Perin (Solidariedade), neste domingo (8) para governar o municĂ­pio até dezembro de 2024. A prefeita eleita, que tem como vice VrĂĄ Mascia (União), obteve 1.241 votos (43,2%).

Estavam aptos a votar 4.552 eleitoras e eleitores, dos quais 2.988 compareceram ao pleito (65,6%). A diplomação da prefeita estĂĄ marcada para o dia 10 de maio e a posse para o dia seguinte. JĂĄ no dia 1Âș de janeiro de 2025, toma posse o candidato ou candidata vendedor das eleições municipais de 6 de outubro, na qual também serão escolhidos os vereadores e vereadoras da cidade.

A eleição foi realizada porque o prefeito e o vice que se elegeram em 2020 foram cassados por dificultarem o exercĂ­cio do voto de parte da população, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritĂĄrio perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, § 3Âș) e ainda restam mais de seis meses de mandato.

Entenda o caso

Em 14 de dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e seu do vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020 pelo Republicanos e PSB, respectivamente. Também foi declarado inelegĂ­vel Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.

De acordo com a decisão judicial, o então prefeito do municĂ­pio e os candidatos que ele apoiava abusaram do poder polĂ­tico por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras fĂ­sicas e sanitĂĄrias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercĂ­cio do voto de eleitores e eleitoras. O TSE considerou a gravidade da conduta e a existĂȘncia de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.

"A mera instalação das barreiras fĂ­sicas e sanitĂĄrias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, jĂĄ caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo pĂșblico, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritĂĄrios do municĂ­pio), violando, além dos direitos fundamentais do indivĂ­duo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral", decidiu o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje estĂĄ no Solidariedade). A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação.

Com informações do TER-SP

Fonte: Agencia Brasil

Comunicar erro
SUPREME

ComentĂĄrios

ANUNCIA