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Servidora demitida por decorrência de suposta doença preexistente deve ser reintegrada ao serviço público

Assessoria jurídica do SINTE/PMCG atuou na reintegração da profissional

Por Redação em 04/08/2022 às 18:15:27

A servidora municipal Joana Luci de Morais tomou posse em 25 de abril de 2017 para ocupar o cargo de técnica de enfermagem da rede de saúde de Campo Grande, no entanto, em 28 de abril de 2021, a mesma foi exonerada do serviço público municipal por supostamente ter apresentado inaptidão para a função pública em decorrência de eventual doença preexistente.

Diante disto, a servidora em questão procurou a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem (SINTE/PMCG) que impetrou mandado de segurança em face do Secretário Municipal de Gestão Agenor Mattiello, alegando a ilegalidade do ato demissional por ausência de contraditório e ampla defesa.

A sentença de primeiro grau foi improcedente, no entanto, no julgamento da apelação ocorrido no dia 02 de agosto. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul deu provimento por unanimidade à apelação interposta pelo advogado Márcio Almeida, anulando assim o ato demissional.

"A providência agora é aguardar a publicação para em ato contínuo promover o cumprimento provisório da sentença conferindo a reintegração da servidora ao cargo público, e posteriormente promover a cobrança de todos os seus haveres salariais por meio do rito próprio", pontuou o advogado Márcio Almeida. Já o presidente do SINTE/PMCG, Ângelo Evaldo Macedo, declarou que "a assessoria jurídica do sindicato está atenta a toda ilegalidade, e está sempre disponível aos associados para fazer valer os seus direitos e que o sindicato irá arcar com todos os custos para que a servidora possa ser recomposta em sua dignidade".

A servidora após ser reintegrada deve receber todos os seus direitos, como salários, benefícios, indenizações durante o período em que esteve afastada do Município em decorrência de sua exoneração.

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